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OS TIPOS DE APOSENTADORIAS

Aposentadoria por Idade Rural
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Aposentadoria por Idade Urbana
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria por invalidez
Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.
DIFERENCIAL
até 24 h.